1.ORIGEM DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

por, Jeová Rodrigues Barbosa


VATICANO 

Em 15 de maio de 1891, o Papa Leão XIII publicava a Encíclica "Rerum Novarum", apresentando ao mundo católico

 NO BRASIL

O Serviço Social foi criado em 1936, a partir das iniciativas dos grandes líderes da Igreja Católica no País, inspirados na Doutrina Social da Igreja então enriquecida por uma nova Encíclica Social: a "Quadragésimo Ano" redigida pelo Papa Pio XI e publicada no dia 15 de maio de 1931 em comemoração aos quarenta anos da Rerum Novarum.

Assistência Social é um dos três componentes do sistema de Seguridade Social no Brasil. Sua descrição e diretrizes básicas estão contidas na Constituição brasileira nos artigos 203 e 204, sendo que sua regulamentação está sistematizada pela Lei nº 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS).

SUA FUNÇÃO

Sua função é manter uma política social destinada ao atendimento das necessidades básicas dos indivíduos, mais precisamente em prol da família, maternidade, infância, adolescência, velhice, o amparo às crianças e aos adolescentes carentes, promoção da integração ao mercado de trabalho, bem como a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária.
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As prestações de assistência social são destinadas aos indivíduos sem condições de prover o próprio sustento de forma permanente ou provisória, independentemente de contribuição à Seguridade Social. http://pt.wikipedia.org/wiki/Assistência
  
2. A HISTÓRIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL NO BRASIL  

2.1 - 1937  A assistência social como campo de ação governamental registra no Brasil duas ações inaugurais: a criação do Conselho Nacional de Serviço Social (CNSS); e, na década de 40, a criação da Legião Brasileira de Assistência (LBA).
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Em 1977,  foi criado o Ministério da Previdência e Assistência Social, baseado na centralidade e exclusividade da ação federal. 2.3 - 1988  Promulgada Constituição que reconhece a assistência social como dever de Estado no campo da seguridade social e não mais política isolada e complementar à Previdência


CONTINUAÇÃO

2.4 - 1989  Cria-se o Ministério do Bem Estar Social que, na contramão da Carta Magna, fortalece o modelo simbolizado pela LBA (centralizador, sem alterar o modelo já existente).
2.5 - 1990  Primeira redação da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é vetada no Congresso

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2.6 - 1993 Negociações de movimento nacional envolvendo gestores municipais, estaduais e organizações não governamentais com o Governo federal e representantes no Congresso permitiram a aprovação da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Inicia-se o processo de construção da gestão pública e participativa da assistência social através de conselhos deliberativos e paritários nas esferas federal, estadual e municipal.

CONTINUAÇÃO

2.7 - 1997  Editada a Norma Operacional Básica (NOB) que conceitua o sistema descentralizado e participativo, amplia o âmbito de competência dos governos Federal, municipais e estaduais e institui a exigência de Conselho, Fundo e Plano Municipal de Assistência Social para o município poder receber recursos federais.

CONTINUAÇÃO

2.9 - 2004  Presidente Luis Inácio Lula da Silva cria o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) que, sob o comando de Patrus Ananias, acelerou e fortaleceu o processo de construção do SUAS. Iniciou com a suspensão da exigência da Certidão Negativa de Débitos, que impedia o MDS de repassar cerca de R$ 25 milhões por mês para os municípios. Em dezembro, após ampla mobilização nacional, editou a Política Nacional de Assistência Social.

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2.8 - 1998  Nova edição da NOB diferencia serviços, programas e projetos; amplia as atribuições dos Conselhos de Assistência Social; e cria os espaços de negociação e pactuação - Comissões Intergestora Bipartite e Tripartite, que reúnem representações municipais, estaduais e federais de assistência social.

CONTINUAÇÃO

2.10 - 2005  MDS apresenta proposta para a NOB 2005 em evento que reuniu 1200 gestores e assistentes sociais de todo o Brasil, em Curitiba (PR). O texto foi debatido em seminários municipais e estaduais, apoiados pelo Ministério e sua versão final foi aprovada no dia 14 de julho em reunião do Conselho Nacional de Assistência Social. A partir de agosto o Sistema Único de Assistência Social virou realidade. http://www.mds.gov.br/suas/conheca/conheca09.asp


3. QUEM É? O QUE FAZ  

Formação universitária de quatro anos, para então ser qualificado como assistente social. Como o próprio nome diz: Prestar assistência ou ajuda de várias modalidades as pessoas carentes ou lesadas da sociedade.
A profissão dispõe de autarquias, que são o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Serviço Social, respectivamente CFESS e CRESS’s que orientam e fiscalizam o exercício profissional.

4. CONTEXTO DO SERVIÇO SOCIAL NO BRASIL  

4.1 – As primeiras escolas de serviço social surgiram no Brasil no final da década de 30, quando avassalava no país a indústrias e a urbanização. Nas décadas de 40 e de 50 houve o reconhecimento da importância da profissão, sendo regulamentado em 1957, pela Lei Nº 3252.

5. COMPETE AO ASSISTENTE SOCIAL (Art. 4º da Lei 8662/93)    

5.1 – Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais juntos aos órgãos da Administração Pública Direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares;
5.2 – Elaborar, executar e avaliar planos, projetos e programas que sejam do âmbito da atuação do Serviço Social com a participação da Sociedade Civil.

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5.3 – Encaminhar previdências e prestar orientação social a Indivíduos, Grupos e a população;
5.4 – Orientar Indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;
5.5 – Planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais.

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5.6 – Planejar, executar e avaliar pesquisas que possa contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;
5.7 – Prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades;
5.8 – Prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionadas às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos, sociais e coletivos;

CONTINUAÇÃO

5.9 – Planejamento, organização e administração de serviços sociais e de unidade de Serviço Social.
5.10 – Realizar estudos Sócio-econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais juntos aos órgãos da administração publica direta e indireta, empresas privadas e outras entidades.

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4.2 – Com as transformações da sociedade brasileira a Lei foi mudada P/ 8662/93. Nesse mesmo período o Conselho Federal de serviço Social, instituiu o Novo Código de Ética, expressando o projeto político da profissão, comprometido com a Democracia e com o acesso universais dos direitos sociais, civis e políticos
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CONTINUAÇÃO

4.3 – A prática profissional é orientada pelos os princípios e direitos firmados na constituição de 1988 e nas legislações complementares referentes às políticas sociais e aos direitos da população sendo elas: Assistência social, Saúde, Direito da Infância e da Juventude, a educação, ao Idoso, trabalho e renda.


6. ATRIBUIÇOES PRIVATIVAS DO ASSISTENTE SOCIAL (Art. 5º da Lei Nº 8662/93 que regulamenta a profissão)


6.1 – Coordenar, elaborar, executar supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos, na área de Serviço Social;

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6.2 – Planejar, organizar e administrar projetos na área de Serviço Social;
6.3 – Acessória e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social;
6.4 – Assumir, no magistério de serviço social, tanto em nível de graduação como Pós - graduação disciplinas ou funções que exija conhecimentos próprios ou adquiridos em cursos de formação regular;


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6.5 – Treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários do Serviço Social;
6.6 – Dirigir e coordenar unidade de ensino e cursos de Serviço Social e Graduação e Pós – graduação;
6.7 – Dirigir e coordenar núcleos e associações, centros de estudos e de pesquisas no Serviço Social;
6.8 – Elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e comissões julgadoras de concursos ou outras formas de seleção para Assistes Sociais, ou onde seja aferido o Serviço Social;

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6.9 – Coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados ao Serviço Social;
6.10 – Fiscalizar o exercício profissional através do tegoria profissional.

7.PRINCIPIOS QUE FUNDAMENTA A AÇÃO PROFISSIONAL DO ASSISTENTE SOCIAL, CONFORME CÓDIGO DE ÉTICA DE 1993.  
7.1 - Reconhecimento da liberdade como valor ético e das demandas políticas a elas inerentes, autonomia, emancipação e plena expansão dos indivíduos sociais;

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7.2 – Defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo;
7.3 – Ampliação e consolidação da cidadania, considerada, tarefa primordial de toda a sociedade, com vista a garantia dos direitos civis, sociais e políticos da classe trabalhadora.
7.4 – Defesa do aprofundamento da democracia, enquanto socialização da participação política e da riqueza socialmente produzida;

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7.5 - Posicionamento em favor da equidade e justiça social que assegure a universalidade de acesso aos bens de serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como, sua gestão democrática;
7.6 – Empenho na eliminação de todas as formas de preconceitos, incentivando o respeito a diversidade, a participação de grupos socialmente discriminados e a discussão das diferenças.;

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7.7 - Garantia do pluralismo, através do respeito as correntes profissionais democráticas existentes e suas expressões teóricas, e compromisso com o constante aprimoramento intelectual;
7.8 – Opção por um projeto profissional vinculado ao um processo de construção de uma nova ordem socletária, sem dominação, exploração de classe e etnia e gênero.

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7.9 – Articulação com os movimentos de outras categorias profissionais que partilhem dos princípios deste código e com a luta geral dos trabalhadores;
7.10 – Compromisso com a qualidade dos serviços prestados a população e com o aprimoramento intelectual, na perspectiva da competência profissional;
7.11 - Exercício do Serviço Social sem ser discriminado, nem discriminar, por questões de inserções de classe social, gênero, etnia, religião, nacionalidade, opção sexual, idade e condição física.


8.CONCLUSÃO

O Assistente Social atua no campo das políticas sociais com o objetivo de viabilizar os direitos da população: na saúde, educação, previdência social, habitação, assistência social, meio ambiente e no mundo do trabalho.
Atua na Justiça, nas varas da infância e da juventude, da família e nas instituições do sistema penal e de medidas sócio – educativas para jovens em conflito com a lei. Os Assistentes Sociais atuam em entidades Publicas privada, bem como, em entidades não governamentais tipo ONGs.



BIBLIOGRAFIA


http://www.mds.gov.br/suas/conheca/conheca09.asp

http://www.cress-sc.org.br/doc


http://pt.wikipedia.org/wiki/Assistência
  

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